1ª SEMANA DO IDOSO DO LAR SANTO ANTONIO
O Lar Santo Antonio realizará no período de 23 a 27 de setembro de 2013 a 1ª Semana do Idoso, e esperamos por sua visita.
Venha nos visitar pois sua participação faz a diferença em nossas vidas!!!
“TU ÉS O QUE FUI... MEU PRESENTE É SEU FUTURO”
1º DE OUTUBRO, DIA INTERNACIONAL DOS IDOSOS
O ano de 1999 foi proclamado o Ano Internacional dos Idosos pelas Nações Unidas. A proclamação foi oficializada a 1º de outubro de 1998, o Dia Internacional dos Idosos, pelo secretário-geral das Nações Unidas Kofi Annan. A proclamação tinha como objetivo lançar atenções para o reconhecimento do envelhecimento demográfico da humanidade, a fim de criar compromissos para o amadurecendo de atitudes e potencialidades em empreendimentos sociais, econômicos, cultural e espirituais, criando condições para a paz e o desenvolvimento no próximo século.
No Brasil, o envelhecimento da população alerta para a necessidade de medidas que acompanhem o crescimento do número de idosos. Segundo o IBGE, a população com mais de 60 anos deve passar de 14,9 milhões (7,4% do total), em 2013, para 58,4 milhões (26,7% do total), em 2060.
No período, a expectativa média de vida do brasileiro deve aumentar dos atuais 75 anos para 81 anos. De acordo com o IBGE, as mulheres continuarão vivendo mais do que os homens. Em 2060, a expectativa de vida delas será de 84,4 anos, contra 78,03 dos homens. Hoje, elas vivem, em média, até os 78,5 anos, enquanto eles, até os 71,5 anos.

Comemorado no dia 1º de outubro, o Dia Nacional do Idoso, instituído pela Lei nº 11.433/06 de 28/12/2006, reforça a importância da inclusão social desta parcela da população, além da garantia de acesso aos benefícios já conquistados.
Boa parte destas conquistas consta do
Estatuto do Idoso, que é o principal instrumento para assegurar direitos. Entre os itens do documento está a proteção à vida e à saúde, que consistem no respeito à integridade física e moral e o direito ao respeito, liberdade e dignidade.
LEI Nº 11.433, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o Dia Nacional do Idoso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica instituído o Dia Nacional do Idoso, a ser celebrado no dia 1º de outubro de cada ano.
Parágrafo único. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso ficam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Patrus Ananias